O que é exoneração de alimentos? Pois bem, em outras palavras, exoneração de alimentos nada mais é do que o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia.
Quando é possível a exoneração? Para que seja possível o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Com a maioridade a exoneração é automática? Tem-se que a obrigação alimentar do pai (ou mãe) em relação aos filhos cessa com o advento da maioridade, mas não automaticamente. Assim, cessando a obrigação alimentar compulsória, subsiste o dever de assistência fundado no parentesco consanguíneo.
Muitas pessoas acreditam que o fato de o filho completar a maioridade, por si só, faz com que cesse o dever de prestar os alimentos. Contudo, a maioridade não é causa suficiente para que seja feito o pedido de exoneração dos alimentos.
Em quais circunstâncias a pensão alimentícia deve continuar sendo paga após a maioridade? Sabendo-se que ao completar a maioridade, o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática, deve-se dar ao alimentando (filho) oportunidade de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário.
Logo, para exoneração de alimentos é importante que o alimentante (quem paga os alimentos) tenha algumas informações sobre o alimentado (quem o recebe), se ele está estudando, se exerce alguma atividade remunerada, se constituiu família ou se pode manter-se sem a obrigação alimentar.
Por fim, oportuno esclarecer que, em cada caso, o juiz irá analisar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, para que possa ocorrer a exoneração ou não da prestação de alimentos ao filho maior.
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