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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
EXTREMO OESTE

ITAIPULÂNDIA - SERVIDOR QUE RECEBER MULTA DE TRÂNSITO AO CONDUZIR VEICULO PÚBLICO DEVERÁ ARCAR COM O PREJUÍZO FINANCEIRO

Vereadores começam a analisar o Projeto de Lei 46, enviado pela Prefeitura, que propõe regulamentar o assunto

ITAIPULÂNDIA - SERVIDOR QUE RECEBER MULTA DE TRÂNSITO AO CONDUZIR VEICULO PÚBLICO DEVERÁ ARCAR COM O PREJUÍZO FINANCEIRO
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Hoje, a situação é a seguinte: se um servidor estiver dirigindo um veículo da frota pública e cometer uma infração de trânsito que resulte em multa, seja em vias urbanas ou em rodovias, quem efetua o pagamento é o Município de Itaipulândia.

Atualmente, não há mecanismos legais municipais específicos que garantam o ressarcimento desses valores, e a cobrança nem sempre é bem-sucedida.

O Projeto de Lei, lido em Plenário na sessão de segunda-feira (17), tem como objetivo regulamentar essa questão no âmbito municipal, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 3003/2025 – Tribunal Pleno.

Com a aprovação de uma lei municipal, será possível identificar o responsável pela infração e buscar o ressarcimento dos valores pagos pelo Município. Quando um veículo oficial é multado, a Prefeitura precisa efetuar o pagamento para manter a regularidade da frota. Porém, sem uma regulamentação municipal adequada, a cobrança e o ressarcimento dos valores ficam prejudicados.

O servidor terá direito à ampla defesa e à contestação, conforme previsto na legislação. Caso seja constatada a responsabilidade pela infração, o servidor poderá autorizar o desconto do valor da multa de forma parcelada em folha de pagamento.

Todos os detalhes do projeto de lei ainda serão analisados e discutidos pelos vereadores. A proposta foi encaminhada para análise do Legislativo em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa e o Código de Trânsito Brasileiro.

REDAÇÃO

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