Hoje, a situação é a seguinte: se um servidor estiver dirigindo um veículo da frota pública e cometer uma infração de trânsito que resulte em multa, seja em vias urbanas ou em rodovias, quem efetua o pagamento é o Município de Itaipulândia.
Atualmente, não há mecanismos legais municipais específicos que garantam o ressarcimento desses valores, e a cobrança nem sempre é bem-sucedida.
O Projeto de Lei, lido em Plenário na sessão de segunda-feira (17), tem como objetivo regulamentar essa questão no âmbito municipal, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 3003/2025 – Tribunal Pleno.
Com a aprovação de uma lei municipal, será possível identificar o responsável pela infração e buscar o ressarcimento dos valores pagos pelo Município. Quando um veículo oficial é multado, a Prefeitura precisa efetuar o pagamento para manter a regularidade da frota. Porém, sem uma regulamentação municipal adequada, a cobrança e o ressarcimento dos valores ficam prejudicados.
O servidor terá direito à ampla defesa e à contestação, conforme previsto na legislação. Caso seja constatada a responsabilidade pela infração, o servidor poderá autorizar o desconto do valor da multa de forma parcelada em folha de pagamento.
Todos os detalhes do projeto de lei ainda serão analisados e discutidos pelos vereadores. A proposta foi encaminhada para análise do Legislativo em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa e o Código de Trânsito Brasileiro.