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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
NACIONAL/INTERNACIONAL

STF PROÍBE MUNICÍPIOS DE USAR ÁREA DO IMÓVEL PARA CALCULAR ALÍQUOTA DO IPTU

Segundo o entendimento firmado pelo STF, a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel, e não simplesmente seu tamanho.

STF PROÍBE MUNICÍPIOS DE USAR ÁREA DO IMÓVEL PARA CALCULAR ALÍQUOTA DO IPTU
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem utilizar a área do imóvel como critério para estabelecer alíquotas diferenciadas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O julgamento foi concluído no dia 5 de agosto de 2026, em sessão virtual do Plenário, e o entendimento foi firmado com repercussão geral, o que significa que deverá orientar a análise de casos semelhantes em todo o país.

A discussão foi analisada no Tema 1.455 da repercussão geral, relacionado ao processo ARE 1.593.784, que tratou da possibilidade de uma lei municipal estabelecer alíquotas de IPTU em função da área do imóvel.

O QUE MUDA

Segundo o entendimento firmado pelo STF, a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel, e não simplesmente seu tamanho. A Constituição também permite que os municípios estabeleçam alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Na prática, uma prefeitura não poderá simplesmente estabelecer uma alíquota maior de IPTU pelo fato de uma residência ou outro imóvel possuir uma área construída maior, utilizando exclusivamente esse critério para aumentar a tributação.

O caso analisado pelo Supremo envolveu uma legislação do município de Chapecó (SC), que previa uma alíquota diferenciada para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

DECISÃO TERÁ IMPACTO NACIONAL

Como o julgamento possui repercussão geral, o entendimento estabelecido pelo STF deverá ser aplicado como orientação para processos semelhantes que tramitam no Judiciário brasileiro.

A decisão coloca em discussão leis municipais que utilizam exclusivamente a área do imóvel para estabelecer diferentes alíquotas de IPTU e poderá levar municípios a revisar suas legislações tributárias quando houver regras incompatíveis com o entendimento firmado pela Suprema Corte.

A decisão, porém, não significa que os municípios deixem de ter competência para cobrar IPTU. O imposto continua sendo municipal. O que foi definido pelo STF é a impossibilidade de utilizar a área do imóvel como critério para estabelecer alíquotas progressivas, nos termos analisados no julgamento.

FONTE/CRÉDITOS: STF
REDAÇÃO

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