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Quinta-feira, 08 de Outubro 2026
EXTREMO OESTE

TCE-PR E MPC/PR, JULGAM REGULARES AS CONTAS DO CISI REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025

As contas são de responsabilidade do Presidente do CISI no período, Adilto Luis Ferrari, e o resultado representa o compromisso do Consórcio com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a transparência e o cumprimento das normas

TCE-PR E MPC/PR, JULGAM REGULARES AS CONTAS DO CISI REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares, por unanimidade, sem qualquer apontamento que demandasse a abertura de contraditório, as contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Iguaçu (CISI) referente ao exercício financeiro de 2025. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do Tribunal, conforme o Acórdão nº 1350/2026 – Segunda Câmara, no âmbito do Processo nº 275767/26.


Em seu voto, o relator, Conselheiro Substituto Tiago Alvarez Pedroso, destacou que os autos foram devidamente constituídos conforme as normas aplicáveis e que não foi identificada qualquer irregularidade nos itens objeto de análise que compõem o escopo definido normativamente. O Ministério Público de Contas também apresentou parecer favorável à regularidade das contas, conforme o Parecer nº 233/26-7PC.


As contas são de responsabilidade do Presidente do CISI no período, Adilto Luis Ferrari, e o resultado representa o compromisso do Consórcio com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a transparência e o cumprimento das normas que regem a administração pública.

FONTE/CRÉDITOS: ASSESSORIA
REDAÇÃO

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