Terão direito ao benefício pessoas com 18 anos ou mais, residentes e domiciliadas em Itaipulândia há pelo menos três anos, com vínculo empregatício formal e ininterrupto de, no mínimo, três meses com o mesmo empregador. Também será necessário estar em situação regular perante o município e apresentar mensalmente a documentação exigida. Servidores públicos efetivos, comissionados ou temporários, de qualquer ente federativo, não poderão participar.
O incentivo será pago por meio de cartão magnético e poderá ser utilizado exclusivamente em estabelecimentos comerciais habilitados e situados no município. Segundo a proposta, a medida tem como objetivos estimular a manutenção de empregos formais e ampliar a circulação de recursos no comércio local.
Para viabilizar a implantação do programa, o projeto autoriza a abertura de crédito adicional especial de até R$ 2,17 milhões, utilizando recursos do superávit financeiro dos royalties do Tratado de Itaipu. A execução e a fiscalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. A matéria será analisada pela Câmara Municipal e, se aprovada, seguirá para sanção do Executivo.




