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Quinta-feira, 20 de Agosto 2026
EXTREMO OESTE

POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS ANULA CONDENAÇÃO CONTRA PREFEITO E EX-PREFEITO DE MISSAL

Entretanto, a condenação em desfavor da ADESOBRAS – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA permanece.

POR UNANIMIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS ANULA CONDENAÇÃO CONTRA PREFEITO E EX-PREFEITO DE MISSAL
Arquivo da Assessoria de Imprensa Missal – Homenagem aos ex-prefeitos de Missal
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná anulou, nos Autos do Processo nº 198773/2024, pelo voto de todos os seus membros, condenação anteriormente imposta ao prefeito de Missal, Adilto Ferrari, e ao ex-prefeito Plínio Stuani, referente a contrato celebrado com a empresa ADESOBRAS – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA, anos de 2008 e 2009.

Referida decisão já estava suspensa desde 2024, por decisão cautelar do atual Presidente do TCE-PR, Conselheiro Ivens Linhares, e agora confirmada no mérito, com parecer favorável da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da Instrução nº 2.720/2025, que opinou pela procedência do pedido e o consequente afastamento das sanções impostas, assim como com parecer favorável do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.

Entretanto, a condenação em desfavor da ADESOBRAS – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA permanece.

Conforme explicou o professor André Sberze, advogado de Adilto e Plínio na ação anulatória perante o Tribunal de Contas, foi trabalhado para afastar a responsabilidade indevida dos gestores, sem excluir a empresa, o que foi reconhecido pelo TCE/PR, que refez o julgamento das contas, desfazendo a reprovação e afastando a devolução dos valores.

A decisão julgou procedente o pedido de rescisão levado a efeito e colocou fim ao processo que se arrastava desde 2009 – Tomada de Contas Extraordinária nº 521344/2009, anulando, pois, a imposição do ressarcimento de valores, assim como a exclusão no cadastro de responsáveis com contas irregulares, ou seja, o afastamento de todas as condenações pessoais.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa Missal
REDAÇÃO

Publicado por:

REDAÇÃO

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